Decisão da Justiça foi motivada por uma ação civil pública de autoria da Associação Mães e Pais pela Democracia
A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, suspendeu o decreto publicado pelo governo Eduardo Leite (PSDB) que tornava não obrigatório o uso de máscara de proteção contra covid-19 para crianças menores de 12 anos. A decisão foi resultado de uma ação civil pública de autoria da Associação Mães e Pais pela Democracia, que pediu o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com mais de três anos.
Em sua decisão, a juíza assinalou que, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, com exceção apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, “os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”.
“Conseguimos a liminar com pedido de tutela de urgência, suspendendo o decreto que desobrigava o uso de máscara por crianças pelo Governador Leite! Que conquista da sociedade gaúcha, da saúde, da educação e das comunidades escolares!!! Dia histórico!!!”, comemorou Aline Kerber, da Associação Mães e Pais pela Democracia.
O CPERS Sindicato também comemorou a decisão da Justiça. “Após pressão da sociedade e de entidades ligadas à educação, o uso de máscaras segue obrigatório nas escolas. O CPERS reforça a sua posição de que máscaras e vacinas salvam vidas! Viva a ciência e o bom senso!”, disse o Sindicato.
Fonte: Sul21
Foto: Paula Maia
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